Título | Modalidade de trabalho em funções públicas – Prestação de serviços |
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Fonte | SGMAMB |
P. | Com a entrada em vigor da LTFP, a prestação de serviços passa a ser uma modalidade de vínculo de emprego público? |
R. | Não. O vínculo de emprego público caracteriza-se pela prestação de serviço público com subordinação hierárquica a um empregador público (artigo 6.º da LTFP) – Nomeação, Contrato de trabalho em funções públicas ou Comissão de Serviço; O contrato de prestação de serviços caracteriza-se pela prestação de serviço público em benefício de um empregador público sem subordinação à sua disciplina e hierarquia nem horário de trabalho (artigo 10.º da LTFP). O contrato de prestação de serviços trata-se de uma modalidade de trabalho em funções públicas, a par do vínculo de emprego público. |
Última Actualização em 25 de Abril, 2024