Os mapas de pessoal contêm a indicação do número de postos de trabalho de que o órgão ou serviço carece para o desenvolvimento das respetivas atividades, caracterizados em função:
a. Da atribuição, competência ou atividade que o seu ocupante se destina a cumprir ou a executar;
b. Do cargo ou da carreira e categoria que lhes correspondam;
c. Dentro de cada carreira e, ou, categoria, e quando imprescindível, da área de formação académica ou profissional de que o seu ocupante deva ser titular;
d. Do perfil de competências transversais da respetiva carreira e, ou, categoria, complementado com as competências associadas à especificidade do posto de trabalho.
Os mapas de pessoal são aprovados, mantidos ou alterados pela entidade competente para a aprovação da proposta de orçamento e tornados públicos por afixação no órgão ou serviço e inserção em página eletrónica, assim devendo permanecer.
Última Actualização em 25 de Abril, 2024