Título | Necessidade de acordo do serviço de origem em caso de designação em substituição |
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Fonte | DGAEP / RITC |
P. | É necessário haver acordo do respetivo serviço de origem, aquando da nomeação de trabalhador para o exercício de funções dirigentes, em regime de substituição, noutro órgão/serviço? |
R. | “Tem constituído entendimento desta Direcção-Geral que na Administração Central, atento o interesse público subjacente, tanto na nomeação em comissão de serviço como na nomeação em regime de substituição, não é necessária autorização do serviço de origem, sem prejuízo, todavia, de se considerar que deve ser efetuada a devida comunicação prévia ao respetivo serviço. Já na adaptação do EPD à administração local o legislador prevê, expressamente, no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril, que a nomeação para o exercício de cargo dirigente em quadro de pessoal diferente depende de autorização do serviço de origem. Como não se distingue se a nomeação em cargo dirigente se enquadra na Administração Local ou Central, tem-se entendido que se, para a nomeação em cargo dirigente entre as próprias Câmaras, é necessária autorização da Câmara de origem do funcionário, por maioria de razão se impõe que a mesma seja exigida quando se trate de nomeação de funcionário de uma Câmara em cargo dirigente da Administração Central.” |
Última Actualização em 25 de Abril, 2024