Título | Faltas no caso de trabalhador com isenção de horário |
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Fonte | DGAEP |
P. | Como justificar as faltas para tratamento ambulatório, consultas médicas e exames complementares de diagnóstico do próprio trabalhador ou de familiar no caso de um trabalhador com isenção de horário, uma vez que não existem neste caso períodos mínimos e fixos de trabalho diário (plataformas fixas)? |
R. | “Na isenção de horário em qualquer das modalidades, o trabalhador está sujeito ao dever geral de assiduidade e ao cumprimento da duração semanal de trabalho legalmente estabelecida [cf. n.º 3 do artigo 117.º LTFP]. Dentro destas variáveis o trabalhador poderá gerir os seus tempos de trabalho sem necessidade de justificar legal e formalmente as suas ausências, apenas funcionalmente deverá comunicá-las a quem de direito. Se estas faltas o impedirem de cumprir a duração semanal de trabalho deve justifica-las como qualquer outro trabalhador quando essas ausências tenham de ocorrer dentro do período normal de trabalho que acordou com o empregador público.” |
Última Actualização em 25 de Abril, 2024