Informa-se que o acordo-quadro de Viagens e Alojamentos (AQ-VA), em vigor desde 19 de Setembro de 2011, termina o seu período de vigência no próximo dia 18 de Setembro de 2015 (último dia em que poderão ser lançados na plataforma eletrónica de contratação procedimentos ao seu abrigo).
Nesse sentido cumpre prestar os seguintes esclarecimentos:
1 – Os contratos celebrados ao abrigo do referido acordo quadro produzem efeitos pelo período estabelecido nos mesmos (cf. n.º 1 do artigo 19.º do caderno de encargos do acordo quadro), desde que não ultrapassem as durações previstas no n.º 2 do mesmo artigo;
2 – O acordo quadro manter-se-á em vigor para todos os procedimentos que tenham sido iniciados antes do termo do seu prazo de vigência.
Última Actualização em 25 de Abril, 2024