Informamos ter sido celebrado o acordo-quadro para aquisição e aluguer operacional de equipamento informático (AQ-EI 2016), passando a vigorar a partir de 8 de setembro de 2016. Trata-se de um acordo-quadro de utilização obrigatória para as entidades vinculadas ao Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP).
Reproduzimos, de seguida, algumas informações úteis para a utilização do acordo-quadro, na perspetiva da entidade adquirente:
- De acordo com o n.º 1 do artigo 21.º do Caderno de Encargos do procedimento, as entidades adquirentes devem convidar, nos procedimentos a realizar ao abrigo do acordo-quadro, os cocontratantes do lote em que é enquadrado o procedimento, em cumprimento do artigo 259.º do CCP;
- Todos os procedimentos lançados por entidades vinculadas ao Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP) devem ser tramitados através da plataforma eletrónica de contratação pública disponibilizada pela eSPap (https://concursos.espap.pt/);
- Para o efeito, a plataforma eletrónica de contratação pública disponibilizada pela eSPap (https://concursos.espap.pt/) encontra-se previamente parametrizada com os elementos do AQ-EI 2016, nomeadamente os lotes que constituem o acordo-quadro e os cocontratantes selecionados para cada lote;
- O Catálogo Nacional de Compras Públicas (CNCP) disponibiliza o detalhe de todos os bens e serviços contidos no acordo-quadro da eSPap. Adicionalmente, para facilitar a consulta, foi disponibilizado um documento (em formato *.xls) com toda a informação relativa aos bens e serviços do acordo-quadro, cuja visualização e descarregamento podem ser efetuados mediante as seguintes ações:
- Aceder ao CNCP em https://catalogo.espap.pt/catalogo/;
- Selecionar o AQ-EI na lista de acordos-quadro;
- Abrir a caixa na área do acordo-quadro através da hiperligação “Mostrar documentação associada” e selecionar “Toda a oferta do AQ-EI”.
- Concluída a adjudicação, as entidades adquirentes devem reportar à eSPap toda a informação relativa à contratação realizada ao abrigo do acordo-quadro no prazo máximo de 10 dias, em cumprimento das disposições contidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Caderno de Encargos do procedimento;
- Para o efeito, a plataforma eletrónica de contratação disponibiliza o formulário “Relatório ESPAP” que deverá ser devidamente preenchido. A plataforma enviará a informação à ESPAP, ficando o relatório disponível para consulta no Sistema de Recolha e Validação da Informação (https://srvi.espap.pt/home);
- O contacto preferencial para o esclarecimento de dúvidas relacionadas com este acordo-quadro é o endereço eletrónico aq-ei@espap.pt.
Última Actualização em 8 de Setembro, 2016