Tendo em consideração que, nos termos do previsto no artigo 18.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro – LOE2018, a partir de 2018 passam a ser permitidas alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório (previstas no n.º 7 do art.º 156.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho), e sem prejuízo da notificação/esclarecimento individualmente efetuado a cada trabalhador, disponibilizamos alguma informação relevante sobre o assunto.
Notificação de avaliações – Pontos (SGMamb)
Descongelamento de carreiras – Regras e exemplos
FAQ DGAEP – Descongelamento de carreiras
Posições remuneratórias – Carreiras Gerais
Níveis remuneratórios – Tabela Remuneratória Única
Remunerações – Carreira de Informática
Critérios – Ficha de Ponderação Curricular
Minuta de Requerimento para Avaliação por Ponderação Curricular (SGMamb)
Última Actualização em 25 de Abril, 2024