Título | Acidente em serviço |
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Fonte | SGMAMB |
P. | Um acidente ocorrido no quarto de hotel onde o trabalhador está hospedado, em virtude de se encontrar deslocado em serviço externo, pode ser considerado acidente em serviço? |
R. | Depende. Sim, se da análise do acontecimento se concluir que o mesmo ocorreu no tempo de trabalho e que o trabalhador, embora encontrando-se fora do local habitual de trabalho, estava a executar serviços determinados pela entidade empregadora, ou seja, naquela hora, aquele seria o seu local de trabalho. Não, se da análise do acontecimento se concluir que o acidente ocorreu quando o trabalhador já tinha recuperado a sua independência em relação à missão profissional (ex. período de descanso). Revelando-se, neste caso, um acontecimento pertinente à sua vida pessoal, estranho ao cumprimento da missão profissional. |
Última Actualização em 25 de Abril, 2024