Informamos que de 1 de abril a 30 de junho de 2024 se encontram abertas as candidaturas ao Aviso N.º 08/C08-i01.01/2024 Condomínio de Aldeia: Programa Integrado de Apoio às Aldeias Localizadas em Territórios de Floresta.
O “Condomínio de Aldeia” surge como uma medida de proteção às aldeias localizadas em territórios vulneráveis contra os incêndios rurais. Tem como objetivo atuar nas áreas de matos e floresta na envolvente destas áreas edificadas, através de ações que alterem a ocupação e uso do solo para outros usos, incluindo agrícolas, silvopastoris ou de recreio e lazer, contribuindo para a resiliência das comunidades, fomentando a economia local e a biodiversidade.
A dotação total deste Aviso é de 10 milhões de euros, integralmente proveniente da dotação afeta ao investimento “RE-C08-i01: Transformação da Paisagem dos Territórios de Floresta Vulneráveis”.
Cada candidatura deve apresentar no mínimo 3 projetos “Condomínio de Aldeia”, sendo o prazo máximo para conclusão da implementação no terreno das tipologias de intervenção aprovadas é de 12 meses.
São elegíveis como beneficiários finais: i. as autarquias locais; ii. as comunidades intermunicipais (CIM); iii. agrupamento de baldios; iv. associações de desenvolvimento local.
O prazo para apresentação das candidaturas ao presente AAC decorre desde o dia 1 de abril de 2024 até às 17:00 h do dia 30 de junho de 2024, ou até ao fim da dotação inicial prevista no Aviso.
Adicionalmente, será atribuída uma bonificação no valor de 0,5 pontos, para todos os municípios que não tenham projetos “Condomínio de Aldeia” aprovados nos Avisos anteriores, de modo a premiar a iniciativa do proponente.
Os interessados poderão consultar a toda a informação na respetiva página do Aviso N.º 08/C08-i01.01/2024 no Fundo Ambiental.
Última Actualização em 27 de Março, 2024