Apresentação ao serviço antes de terminado o atestado médico

Título

Apresentação ao serviço antes de terminado o atestado médico

Fonte DGAEP
 P: Pode um trabalhador apresentar-se ao serviço antes de decorrido o prazo indicado no atestado médico? Caso se verifique essa situação, até quando se considera o período de atestado quando o trabalhador se apresente ao serviço 8-07-2013 (segunda-feira) e o seu atestado apenas terminava no dia 31-07-2013?
 R: «Os trabalhadores na situação de doença podem apresentar-se ao serviço antes de terminar o atestado médico, uma vez que o tempo de duração da doença, constante do atestado, assenta numa previsibilidade.

O trabalhador deve comunicar ao serviço a sua intenção de voltar antes do prazo previsível de doença. Apesar de a lei não o exigir expressamente, em obediência ao princípio do paralelismo de forma e ao principio geral da boa–fé que  preside ao exercício de direitos na execução do contrato, o trabalhador tal como comunica o inicio da situação de doença também deve comunicar o seu termo quando este não coincida com o termo do prazo previsto no atestado medico.

A declaração de alta só é exigível nos casos de internamento.

No caso concreto as faltas por doença contam-se até ao dia em que a trabalhadora retomou a actividade (07.07.2013)».

Última Actualização em 25 de Abril, 2024