Título |
Faltas por doença – passagem à situação de licença sem remuneração |
---|---|
Fonte | DGAEP |
P: | Que tratamento deve ser ao caso de um trabalhador que, após ter sido considerado apto pela junta médica da CGA, volte a adoecer quando tenha prestado 20 dias de serviço consecutivos + férias + 12 dias de serviço consecutivo, tendo entretanto voltado a adoecer após este período? |
R: | “Esta Direção-geral considera que o trabalhador preenche o pressuposto do artigo 47º/5 do DL 100/99, para passar à situação de licença sem remuneração, porquanto, em nenhum dos períodos em que prestou trabalho, interpolados com férias, completou 30 dias consecutivos, antes de voltar a adoecer”. |
Última Actualização em 25 de Abril, 2024