Título | Alteração de Posicionamento Remuneratório |
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Fonte | DGAEP |
P. | No caso de o trabalhador ter sido reposicionado remuneratoriamente em virtude, por exemplo, de o suplemento remuneratório ter sido integrado na remuneração, pode o trabalhador alterar o seu posicionamento remuneratório? |
R. | Sim. Não obstante o trabalhador ter sido reposicionado e consequentemente a sua remuneração base sido alterada, tal não se traduz num efetivo impulso salarial, pois o trabalhador mantém o mesmo montante pecuniário. Assim sendo, caso o trabalhador tenha, por exemplo, acumulado 10/12 pontos nas avaliações de desempenho referidas às funções exercidas durante o posicionamento remuneratório em que se encontrava, adquiriu o direito a alterar o seu posicionamento remuneratório. |
Última Actualização em 25 de Abril, 2024